Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo Norma Regulamentadora nº 12 − NR 12 − Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é correto afirmar que
elevadores, rampas, passarelas, plataformas ou escadas de degraus, são considerados meios de acesso.
as rampas com inclinação entre 15° e 30° graus, em relação ao plano horizontal, devem possuir peças transversais horizontais fixadas de modo seguro, para impedir escorregamento.
as escadas de degraus com espelho devem ter largura de 0,50 m a 0,70 m e degraus com profundidade mínima de 0,20 m.
os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de difícil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, para evitar manipulação indevida.
os transportadores contínuos de correia, cuja altura da borda da correia que transporta a carga esteja superior a 3,00 m do piso, devem possuir, em toda a sua extensão, passarelas em ambos os lados.
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