Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2009
Um Engenheiro de Segurança do Trabalho foi chamado na empresa em que trabalha para colaborar no projeto de instalações de máquinas e equipamentos de um novo setor. A NR 12, em seu escopo, determina para tais instalações e áreas de trabalho que
entre partes móveis de máquinas e/ou equipamentos deve haver uma faixa livre variável de 0,50 m a 1,00 m, a critério da autoridade competente em segurança e medicina do trabalho.
além da distância mínima de separação das máquinas, deve haver áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais, devidamente demarcadas com faixa nas cores indicadas pela NR 26.
as máquinas de pequeno porte devem ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos locais em que seja necessária a execução de tarefas.
as paredes devem ser vistoriadas e limpas sempre que apresentarem riscos provenientes de graxas, óleos e outras substâncias que as tornem escorregadias.
a disposição das máquinas e dos equipamentos deve seguir as medidas estabelecidas na NBR 8.404.
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