Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Coordenadoria de Processos Seletivos (COPS UEL) - 2007
Na caracterização do ato inseguro, deve ser levado em consideração:
O ato inseguro pode ser algo que a pessoa fez quando não deveria fazer ou deveria fazer de outra maneira ou, ainda, algo que deixou de fazer quando deveria ter feito.
O Ato inseguro pode ser praticado pela empresa, empregados ou terceiros.
Os atos de supervisão, tais como decisões de ordens de chefe no exercício de suas funções, devem ser classificados como atos inseguros.
A ação pessoal deve ser classificada como ato inseguro pelos simples fato de envolver riscos.
Não será considerado ato inseguro a operação de máquina dotada de dispositivo de segurança, quando tiver sido este dispositivo retirado ou neutralizado pelo operador.
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