Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A fabricação, importação, venda, locação e uso de motosserras no Brasil estão disciplinadas no Anexo I – Motosserras, da Norma Regulamentadora 12, que
torna obrigatória a existência dos seguintes dispositivos de segurança: freio manual de corrente, protetor de abdômen, pino pega corrente e atenuador de vibração.
estipula em 8 horas a carga horária de treinamento sobre a utilização segura da motosserra que os empregadores deverão promover a todos os operadores do equipamento.
torna obrigatória a existência da trava de segurança do acelerador, dispositivo de segurança que interrompe o giro da corrente e é acionado pela mão esquerda do operador.
prevê a obrigatoriedade das travas de segurança da corrente, que são dispositivos de segurança que, nos casos de rompimento da corrente, reduz seu curso, evitando que atinja o operador.
nos casos em que o equipamento seja adquirido de importador sem o manual de instruções em português, obriga o empregador a providenciar aos seus empregados informações sobre os riscos envolvidos na operação da motosserra.
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