Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 12 - Máquinas e Equipamentos - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Acerca da Norma Regulamentadora 12 − NR 12 − Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, é correto afirmar:
O empregador deve adotar medidas corretivas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes de prevenir a integridade física dos trabalhadores, e medidas paliativas sempre que houver pessoas com deficiência envolvidas, direta ou indiretamente, no trabalho.
A distância mínima entre máquinas deve ser de 0,80 m, garantindo assim a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitindo a movimentação de materiais, em face da natureza da tarefa.
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto na NR 10.
Nas máquinas e equipamentos cuja operação requeira a participação de mais de uma pessoa, deve utilizar um dispositivo de acionamento comum que proporcionará segurança a todos os operadores expostos aos perigos decorrentes de seu acionamento.
O acionamento e o desligamento simultâneo por um único comando de um conjunto de máquinas e equipamentos ou de máquinas e equipamentos de grande dimensão devem ser precedidos de sinal luminoso.
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