Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
A NR 11 determina as medidas de segurança na movimentação de materiais com veículos motorizados. Em relação ao transporte motorizado de materiais, em conformidade com a NR 11, é correto afirmar que:
os equipamentos de transporte motorizados devem possuir sinal de advertência sonora (buzina) e visual (giroscópio);
os operadores de equipamentos de transporte motorizado deve ser habilitados e só podem conduzir os equipamentos no horário de trabalho e de posse do cartão de identificação (com nome, fotografia e idade);
o cartão de identificação dos operadores de equipamentos de transporte tem validade de 6 meses e uma avaliação de saúde completa é exigida para sua revalidação;
em locais fechados e sem ventilação, é proibido o uso de máquinas transportadoras movidas a motores de combustão interna, com exceção das máquinas com dispositivos neutralizadores adequados;
os operadores de máquinas transportadoras devem possuir CNH na categoria B.
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