Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2006
Com relação à NR 11 no tocante ao armazenamento de materiais, podemos dizer que:
I - O peso do material armazenado não poderá exceder a capacidade de carga calculada para o piso.
II - O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergências, etc.
III - Material empilhado deverá ficar afastado das estruturas laterais do prédio a uma distância de pelo menos 0,20m (vinte centímetros).
IV - A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação, e o acesso às saídas de emergência.
V - O armazenamento deverá obedecer aos requisitos econômicos especiais para cada tipo de material.
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