Sobre a NR 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade no que se refere a Segurança em Instalações Elétricas Energizadas, é correto afirmar:
- A. As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores habilitados, qualificados, capacitados e autorizados.
- B. Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados por qualquer pessoa e não advertida.
- C. As operações elementares como ligar e desligar circuitos elétricos, realizadas em alta tensão, com materiais e equipamentos elétricos com defeito, podem ser realizadas por qualquer pessoa inadvertida.
- D. Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser analisados e posterirormente alguma providência pode ser tomada na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
- E. Todas as inovações tecnológicas são bem-vindas e sempre que forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos, devem ser implantadas e posteriormente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos energizado, e respectivos procedimentos de trabalho.