Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - IF PI - 2012
Para atender à NR-10, o trabalhador que comprovar a conclusão de curso especifico, na área elétrica, reconhecida pelo sistema oficial de ensino, é considerado:
Qualificado.
Capacitado.
Autorizado.
Habilitado.
Treinado.
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