Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
Os processos de desenergização e reenergização são definidos na NR 10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade), nos itens 10.5.1 e 10.5.2, respectivamente. Tomando como base estes processos considere uma situação em que um trabalhador afirma que a medida de segurança proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada, não precisa ser implementada para garantir a segurança na execução dos serviços.
Nesse caso, o correto procedimento do engenheiro de segurança do trabalho é:informar ao trabalhador que o procedimento não pode ser alterado pois está definido em norma;
eventualmente autorizar a execução dessa alteração após realizar uma avaliação das condições de trabalho dos profissionais envolvidos e verificar se eles são autorizados;
não autorizar modificações nas normas do MTE, pois isso não é de sua competência, ou seja, deve solicitar o atendimento integral do item 10.5.1 da NR 10;
somente autorizar a supressão do item 10.5.1, alínea e, após obter uma justificativa técnica de um profissional habilitado e autorizado que garanta a manutenção do mesmo nível de segurança nos serviços;
autorizar a supressão do item 10.5.1, alínea e, após solicitar autorização formal do responsável pelos serviços, a anuência da direção da empresa, elaborar uma análise de riscos envolvendo a equipe executante e um profissional integrante do SESMT, para verificação das condições de segurança com a mudança implementada.
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