Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
A Norma Regulamentadora nº 10 − NR 10 − Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, estabelece que
os estabelecimentos, quando possuírem carga instalada superior a 75 kW, ficam obrigados apenas manter esquemas unifilares atualizados de suas instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento.
é de responsabilidade dos funcionários manter-se informados sobre os riscos a que estão expostos sempre que os trabalhadores constatarem evidências de riscos graves para sua segurança, situação em que deverão comunicar e aguardar providências do responsável pela execução dos serviços.
o Trabalho em proximidade é aquele durante o qual o trabalhador pode entrar na zona controlada, ainda que seja com uma parte do seu corpo ou com extensões condutoras, representadas por materiais, ferramentas ou equipamentos que manipule.
é considerado trabalhador habilitado aquele profissional que trabalha em instalações elétricas, que foi qualificado por profissional capacitado e desenvolve suas atividades sob orientação e responsabilidade de profissional capacitado e autorizado.
zona de risco é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
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