O estado de desenergização das instalações elétricas deverá ser mantido até a autorização para reenergização, respeitando a seguinte sequência de procedimentos:
- A. destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; retirada de ferramenta, utensílios e equipamentos.
- B. retirada de ferramenta, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
- C. retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; retirada de ferramenta, utensílios e equipamentos; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento; remoção da sinalização de impedimento de reenergização.
- D. retirada de ferramenta, utensílios e equipamentos; retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; remoção da sinalização de impedimento de reenergização; destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento; remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais.