Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Na segurança em instalações e serviços em eletricidade, de acordo com o previsto na Norma Regulamentadora 10,
considera-se barreira o dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas e perigo a capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
sempre que os trabalhadores constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou de outras pessoas, deverão comunicar imediatamente ao responsável pela execução dos serviços e solicitar sua paralisação.
é considerado trabalhador habilitado aquele profissional que trabalha em instalações elétricas, que foi qualificado por profissional capacitado e desenvolve suas atividades sob orientação e responsabilidade de profissional capacitado e autorizado.
zona controlada é o entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
os estabelecimentos, quando possuírem carga instalada superior a 75 kW, ficam obrigados a manter esquemas unifilares atualizados de suas instalações elétricas com as especificações do sistema de aterramento e demais dispositivos de proteção.
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