Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Segundo a Norma Regulamentadora 10 − NR 10 − Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade, uma medida de controle a se adotar é:
o Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.
o aterramento e cabeamento das instalações elétricas pode ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e deve atender às normas internacionais vigentes.
em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, ações paliativas de proteção, mediante procedimentos com relação às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.
em parte das intervenções em instalações elétricas devem ser utilizadas, obrigatoriamente, isolamento das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação e bloqueio do religamento automático.
o projeto elétrico deve prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação escalonada, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito.
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