Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2006
Segundo a Nova NR 10 publicada pela Portaria MTE 598/04, é considerado trabalhador capacitado aquele que esteja:
Previamente qualificado e que possua registro no competente conselho de classe.
Capacitado sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado e trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Qualificado ou capacitado bem como aqueles qualificados, com anuência formal da empresa.
Habilitado e que trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
Autorizado a trabalhar sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.
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