Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PPRA, definido na NR 9, assinale a incorreta:
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas: antecipação e reconhecimentos dos riscos, estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle, avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores, implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia, monitoramento da exposição aos riscos, registro e divulgação dos dados.
Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, o SESMT da empresa que realiza a atividade principal terá o dever de executar ações para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
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