Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado do RJ (FEMPERJ) - 2012
O PPRA é o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais que visa a preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores através da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, conforme determina a NR 9 (Programa de prevenção de riscos ambientais). Sobre a elaboração do PPRA é correto afirmar que:
quando não forem identificados riscos ambientas nas fases de antecipação ou reconhecimento, o PPRA poderá se resumir às fases de antecipação e reconhecimentos dos riscos, estabelecimento de prioridades, registro e divulgação dos dados;
quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, o PPRA poderá se resumir às fases de antecipação e reconhecimentos dos riscos, registro e divulgação dos dados;
quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, o PPRA poderá se resumir às fases de implantação de medidas de controle preliminares, estabelecimento de prioridades, registro e divulgação dos dados;
quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, o PPRA poderá se resumir às fases de implantação de medidas de controle preliminares e avaliação de sua eficácia, estabelecimento de prioridades, registro e divulgação dos dados;
o PPRA se limitará a realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificar fatores de risco químico, físico e biológico periodicamente, com prazo máximo de 12 meses.
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