Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Há NR do MTE que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Esse programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Caso determinada empresa, empenhada em aplicar adequadamente a legislação de segurança, programe realizar o PPRA nas suas unidades matriz e três filiais em dois estados, perfazendo quatro estabelecimentos , será suficiente que ela realize detalhadamente o PPRA na unidade de maior quantitativo de empregados e estenda as recomendações aos seus demais estabelecimentos.
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