Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Há NR do MTE que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA). Esse programa visa à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, do reconhecimento, da avaliação e do consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, considerando a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca desse assunto, julgue os itens que se seguem.
Uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades deve ser efetuada pelo menos uma vez a cada dois anos.
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