Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL (FAUEL) - 2012
Em relação ao PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é INCORRETO afirmar que:
O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentaras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, com a participação dos trabalhadores, tendo a sua responsabilidade conferida a um grupo de trabalhadores em conjunto com representantes do empregador, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
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