Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Instituto Ludus - 2012
Denomina-se PPRA o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que objetiva à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. No desenvolvimento do PPRA, uma das atribuições dos responsáveis pela Segurança do Trabalho é o registro dos dados referentes a quaisquer ocorrências de riscos ambientais no ambiente de trabalho. Os dados coletados, de forma constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA, devem ser mantidos pelo empregador por um período mínimo de:
10 anos
5 anos
25 anos
20 anos
8 anos
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