Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2011
O item 9.3.1.1 da NR 09 estabelece que a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser realizados:
Pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 09.
Pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT ou pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
Pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR 09.
Somente pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT.
Somente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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