Ciência da Computação - Gestão de TI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2011
Um gestor governamental não ligado à área de TI, ao elaborar uma proposta de aquisição de licenças de determinado software por inexigibilidade de licitação, não avaliou previamente as opções do mercado e não realizou pesquisa de preços de forma adequada. A inexigibilidade de licitação foi justificada pelo fato de o fornecedor do software ter enviado proposta comercial, na qual constava tabela de preços para o software em questão e, em seguida, o gestor ter solicitado formalmente a aquisição do software, anexando ao processo a proposta comercial supracitada. A área de TI manifestou concordância sobre o prosseguimento do certame, no qual constavam os produtos e seus respectivos valores, ambos idênticos aos da proposta comercial. Em razão de haver evidências de que a área de TI não era a área de onde havia sido originada a solicitação para aquisição do software, o gestor foi acusado de ter cometido irregularidade e, em resposta à acusação, alegou não ter identificado as opções de mercado, por não haver obrigação formal de a unidade requisitante fazê-lo.
Considerando a situação hipotética acima, julgue os itens subsecutivos.
Embora a solicitação inicial do gestor seja de aquisição de software, em sua defesa, pode-se argumentar que ele recorreu à área especializada em efetuar pesquisas de preço ou, se for o caso, que havia outra área responsável por contatar o fornecedor do software e por solicitar mais dois orçamentos de produtos similares. Esses argumentos podem ser formulados em razão de tais práticas serem usuais como meio de elaboração de projetos básicos para a contratação de bens e serviços, bem como resguardarem o princípio da legalidade.
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