Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC - PR) - 2012
A NR9 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais estabelece parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, tais como a possibilidade de esses programas serem ampliados mediante negociação coletiva de trabalho. Conforme a norma NR9 consideram-se riscos ambientais:
Os agentes químicos e biológicos existentes somente nos ambientes de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os agentes físicos, químicos e ergonômicos existentes nos ambientes de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os agentes biológicos, somente, existentes nos ambientes de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
Os agentes físicos e químicos existentes somente nos ambientes de trabalho, que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
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