A Instrução Normativa 04 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG, de 12/11/2010, dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal.
Em seu artigo 16 (nos parágrafos 1 e 2) o referido documento diz que a análise de riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento final de Análise de Riscos e que será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação. O mesmo artigo define que a Análise de Riscos será elaborada pela Equipe de Planejamento da Contratação contendo os itens abaixo relacionados, EXCETOdefinição das ações de contingência a serem tomadas caso os eventos correspondentes aos riscos se concretizem, bem como definição dos responsáveis pelas ações de prevenção dos riscos e dos procedimentos de contingência.
elaboração de um plano de contingência que inclua o teste da eficácia do mesmo, em que esteja prevista a simulação de um desastre quando deverão ser executados os procedimentos elaborados e realmente utilizados os recursos de forma a esgotar todas as possibilidades de possíveis eventos.
mensuração das probabilidades de ocorrência e dos danos potenciais relacionados a cada risco identificado.
definição das ações previstas a serem tomadas para reduzir ou eliminar as chances de ocorrência dos eventos relacionados a cada risco.
identificação dos principais riscos que possam comprometer o sucesso dos processos de contratação e de gestão contratual e que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação.
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