Questão número 30211

As operadoras de instalação e as empresas prestadoras de serviço a bordo de plataformas devem elaborar seus PPRA, obedecendo à regulamentação prevista na NR-9, devendo atender complementarmente às seguintes regras, EXCETO:

  • A.

    Cabe ao Operador da Instalação elaborar um PPRA por Plataforma, de acordo com o que preconiza a NR-9.

  • B.

    O Operador da Instalação deve repassar às empresas prestadoras de serviço a bordo, as informações oriundas do desenvolvimento do PPRA em cada plataforma, naquilo que disser respeito à atividade desenvolvida por elas.

  • C.

    As empresas prestadoras de serviço a bordo devem, com base nos dados recebidos do Operador da Instalação, complementando com levantamentos e informações específicas do processo de trabalho que realizam a bordo, elaborar e manter atualizado um PPRA para cada plataforma onde atuem.

  • D.

    A empresa prestadora de serviço que, ao desenvolver sua atividade, introduza risco não previsto no PPRA da plataforma deve informar a existência de tal risco ao Operador da Instalação, para que adote as medidas de controle adequadas.

  • E.

    Na elaboração do PPRA devem ser consideradas: as disposições da NR-5 quanto à participação dos trabalhadores e as metodologias para avaliação de riscos ambientais preconizadas na Legislação Brasileira, sendo que, na sua ausência, não podem ser adotadas outras.

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