Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2012
De acordo com a NR 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, o nível de ação é o valor acima do qual devem ser iniciadas medidas preventivas.
Na exposição ocupacional ao agente ruído, conforme critério estabelecido na NR 15, anexo I, esse valor é0,4 (superior a 40%)
0,5 (superior a 50%)
0,6 (superior a 60%)
0,7 (superior a 70%)
0,8 (superior a 80%)
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