Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
De acordo com o que preconiza a NR - 9 do Ministério do Trabalho e Emprego MTE, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações preventivas devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico. Para agentes químicos, o nível de ação é
o dobro do limite de exposição ocupacional
igual ao limite de exposição ocupacional
a metade do limite de exposição ocupacional
a terça parte do limite de exposição ocupacional
a quinta parte do limite de exposição ocupacional
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