Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2006
De acordo com o disposto na NR-9, sempre que vários empregadores realizam, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de:
executar ações complementares para aplicar as medidas previstas no PPRA, visando à proteção dos trabalhadores, conforme as atividades de cada ramo empresarial;
executar ações solidárias para aplicar as medidas previstas no PPRA, visando a proteção dos trabalhadores e seus processos de trabalho, resguardando as peculiaridades de cada um;
executar ações exclusivas para aplicar as medidas previstas no PPRA, visando à proteção dos trabalhadores expostos aos riscos ambientais produzidos por cada empresa;
executar ações pertinentes ao processo de trabalho, independente de ambiente comum, objetivando a aplicação pontual das medidas contidas no PPRA;
executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
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