Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Fundação CEFETBAHIA / Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia (CEFETBAHIA) - 2006
Quanto ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é correto afirmar que
é obrigatório para qualquer empregador que admita trabalhadores como empregados.
a responsabilidade técnica pela elaboração do PPRA é exclusividade do Técnico de Segurança do Trabalho.
a avaliação qualitativa deverá ser realizada sempre que necessária para dimensionar as medidas de controle.
é um documento sigiloso e deverá estar disponível somente para os Agentes da Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho.
o PPRA deverá conter um planejamento anual com estabelecimento da política de meio ambiente indicando claramente as prioridades e os prazos para cumprimento do cronograma.
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