Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2012
Considerando a necessidade de elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais − PPRA, a Norma Regulamentadora 09 − NR 09 prevê:
O PPRA deverá ser elaborado em função dos riscos sociais decorrentes de incidentes no trabalho, desde que os requisitos de saúde previstos em contratos de trabalho não sejam transgredidos.
Para o monitoramento da exposição dos trabalhadores e das medidas de controle, devem ser realizadas avaliações esporádicas e espaçadas da exposição a um dado risco, visando à notificação das medidas de controle.
Sempre que vários empregadores realizem atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA para a proteção de todos os trabalhadores da empresa.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas somente no âmbito da matriz da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores e sendo válida para todas as unidades fabris.
A elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA poderão ser feitas pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho − SESMT ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na Norma Regulamentadora.
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