Sobre as responsabilidades do Médico do Trabalho e coordenação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO,
- A. o ambulatório médico da empresa deve ter um Médico do Trabalho como responsável técnico, cada Médico do Trabalho pode ser responsável por até 3 ambulatórios.
- B. os exames médicos ocupacionais devem ser realizados apenas por Médicos do Trabalho com formação e registro profissional no seu conselho, após a Portaria MTE no 590, de 28 de abril de 2014.
- C. o Médico do Trabalho coordenador pode elaborar e ser responsável pelo PCMSO de várias empresas, inclusive em várias Unidades da Federação.
- D. o responsável do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho − SESMT deve ser sempre um Médico do Trabalho com formação e registro profissional no seu conselho.
- E. a contratação do Médico do Trabalho dos sindicatos está vinculada a aprovação de uma comissão tripartite.