Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
De acordo com a Norma Regulamentadora 7 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,
as empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados, até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da Norma Regulamentadora 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.
caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços, informar à empresa contratada quais os riscos existentes, exigindo desta que seus empregados cumpram as mesmas rotinas de acompanhamento médico previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa contratante.
o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá considerar as questões incidentes sobre o ambiente de trabalho e a coletividade, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre saúde e as condições de trabalho.
o exame médico demissional será realizado obrigatoriamente até a data da homologação da demissão, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 120 (cento e vinte) dias para as empresas classificadas como de graus de risco 1 e 2.
o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser apresentado e discutido no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou, na inexistência deste, com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...