Questão número 30595

De acordo com a Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional,

  • A.

    as empresas com mais de 25 (vinte e cinco) empregados, até 50 (cinquenta) empregados, enquadradas no grau de risco 1 ou 2, segundo o Quadro I da Norma Regulamentadora 4, poderão estar desobrigadas de indicar médico coordenador em decorrência de negociação coletiva.

  • B.

    caberá à empresa contratante de mão de obra prestadora de serviços, informar à empresa contratada quais os riscos existentes, exigindo desta que seus empregados cumpram as mesmas rotinas de acompanhamento médico previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa contratante.

  • C.

    o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá considerar as questões incidentes sobre o ambiente de trabalho e a coletividade, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre saúde e as condições de trabalho.

  • D.

    o exame médico demissional será realizado obrigatoriamente até a data da homologação da demissão, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 120 (cento e vinte) dias para as empresas classificadas como de graus de risco 1 e 2.

  • E.

    o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deve ser apresentado e discutido no Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou, na inexistência deste, com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do estabelecimento.

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