Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2012
Os agravos à saúde do trabalhador associados ao trabalho que realiza são eventos complexos que, em função de suas características, podem mobilizar várias instâncias da nossa organização social. A respeito, é correto afirmar que
a comunicação de acidente de trabalho e da doença profissional deve ser feita ao Instituto Nacional de Seguro Social em duas vias e em formulário próprio, mediante protocolo que deverá ser encaminhado pela empresa à Unidade Descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego.
na dimensão jurídica, caracterizam o acidente de trabalho também as doenças profissionais, ou ergopatias, divididas em tecnopatias (moléstias advindas do trabalho especializado) e as doenças profissionais atípicas, que acometem o trabalhador em virtude das próprias condições mesológicas em que atua.
no mérito previdenciário, equipara-se ao acidente de trabalho típico aquele sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, como na participação em cursos de capacitação, se o meio de transporte utilizado é de propriedade da empresa.
por tratar-se de evento ocorrido em circunstâncias sociais muito específicas, que são as relações de trabalho, que contam com regulamentação extensa e própria, eventuais questões legais emersas dessa relação devem ser resolvidas na esfera trabalhista.
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