Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC) - 2013
Um ex-colaborador após 24 meses do seu desligamento da empresa SEGTRAB-1, que exerceu suas atividades por mais de 5 (cinco) anos em uma sala no setor de Tecnologia da Informação, entrou com uma ação trabalhista de insalubridade contra a empresa sob a alegação de ter exercido suas atividades, numa sala com temperatura efetiva entre 18 e 20°C e controlada por dutos de ar condicionado contaminado. A demanda trabalhista referente ao período laboral, está fundamentada na exposição a agentes biológicos, provenientes do sistema de ar condicionado central e na ausência da evidência objetiva de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). De acordo com esse contexto a petição inicial trabalhista pede que:
Concordamos em pagar 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo, em razão da exposição do trabalhador ao agente biológico.
Concordamos em pagar 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio, em razão da exposição do trabalhador ao frio e ao agente biológico.
Concordamos em pagar 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo, em razão da exposição não ocasional e nem intermitente do trabalhador ao frio e ao agente biológico.
A ação trabalhista pleiteada com base na petição inicial, não é pertinente e não tem embasamento legal.
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