Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2012
Competem ao empregador, no que tange ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, as diretrizes, EXCETO:
Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
Custear parte dos custos dos trabalhadores para todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
Indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
No caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR 4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
Inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
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