Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - MAKIYAMA - 2011
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos na NR 7, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico coordenador ou encarregado, EXCETO:
Solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho CAT.
Indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho.
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho.
Orientar ao empregador quanto à necessidade adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Solicitar ao trabalhador a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho CAT, bem como orientar o trabalhador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
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