Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
Considerando-se as legislações vigentes e a atuação das instituições na área da segurança e saúde do trabalhador, é certo afirmar que
ao Sistema Único de Saúde – SUS compete o tratamento epidemiológico das Comunicações de Acidente do Trabalho – CAT, que são encaminhadas pelas empresas ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
para fins previdenciários, presume-se caracterizada a incapacidade acidentária quando estiver estabelecido o Nexo Técnico Epidemiológico - NTE entre o trabalho e o agravo à saúde do trabalhador.
a utilização do Fator Acidentário Previdenciário – FAP, pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme previsto no Decreto n.º 6.402/07, permite a readequação do dimensionamento previsto na NR 4 para o SESMT da empresa.
o Decreto n.º 6.204/07, ao instituir o Nexo Técnico Acidentário – NTA na caracterização do acidente e da doença relacionada ao trabalho, fez com que a Perícia Médica do INSS passasse a usar informações epidemiológicas em seu parecer.
a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT deverá ser feita pela empresa onde ocorreu o acidente ou, na falta desta, pelo próprio acidentado ou mesmo por profissional médico que o atendeu, sendo vedada essa providência às entidades associativas ou sindicais.
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