Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2007
A respeito da Política de Segurança e Saúde do Trabalhador praticada no Brasil, é correto afirmar que
o sistema de custeio do acidente e da doença relacionada ao trabalho está no Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e as ações de prevenção são da responsabilidade exclusiva do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
os limites impostos pela Constituição Federal às ações do Sistema Único de Saúde – SUS na área de segurança e saúde no trabalho é inibidor da atuação conjunta dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego na área.
as mudanças promovidas pelo Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS no Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT contemplam o uso de estudos epidemiológicos para a tarifação dos diferentes setores da atividade econômica.
a legislação acidentária atualmente propicia, nos eventos da infortunística laboral, cobertura a cerca de 70% (setenta por cento) da População Economicamente Ativa – PEA que, mediante critérios objetivos, é considerada ocupada.
a Portaria Interministerial n.º 6.042/07, publicada em 12 de maio de 2007 no Diário Oficial da União, permitiu a integração, na prática, dos bancos de dados dos Ministérios do Trabalho e Emprego e da Saúde relativos à segurança e saúde do trabalhador.
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