Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Associação Catarinense de Estudos e Pesquisas (ACEP) - 2006
O Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá ser planejado e implantado, com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais normas regulamentadoras. Sobre as responsabilidades por este programa, NÃO compete ao empregador:
elaborar e implementar o PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO.
indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO.
no caso de a empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, de acordo com a NR-4, deverá o empregador indicar médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO.
inexistindo médico do trabalho na localidade, o empregador poderá contratar médico de outra especialidade para coordenar o PCMSO.
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