Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Em relação aos exames periódicos de saúde ocupacional (NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego), é incorreto afirmar:
Para trabalhadores que não estão expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou o agravamento de doença ocupacional o exame periódico deverá ser realizado anualmente nos trabalhadores menores de 18 anos e com mais de 45 anos e a cada dois anos nos trabalhadores com idade entre 18 e 45 anos;
Para trabalhadores portadores de doenças crônicas o exame deverá ser realizado no mínimo anualmente;
Os trabalhadores ao realizar o exame periódico deverão ser submetidos à avaliação clínica (abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental) e a exames complementares;
Para trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou o agravamento de doença ocupacional o exame periódico deverá ser realizado no mínimo uma vez por ano;
O intervalo para a realização do exame periódico poderá ser reduzido a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho.
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