Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico (IPAD) - 2006
Em relação ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com a NR – 7, é incorreto afirmar:
O exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, no caso de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença de natureza ocupacional;
O exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado antes da data da mudança;
O exame médico admissional deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
O exame médico demissional será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2 e 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, salvo quando é realizada negociação coletiva para ampliação do prazo de dispensa da realização do exame demissional.
O PCMSO deve ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, devendo considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores.
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