No âmbito do desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO, de que trata a Norma Regulamentadora NR-7, por determinação do Delegado Regional do Trabalho, com base em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva,
- A. as empresas com mais de 10 e menos de 20 empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4 (Quadro 1 da NR 4), têm obrigatoriedade de indicar médico do trabalho e auxiliar de enfermeiro do trabalho para gerirem a aplicabilidade do programa.
- B. os enfermeiros do trabalho podem realizar os exames médicos previstos na Norma, pela familiaridade com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser examinado.
- C. os trabalhadores podem ficar expostos a quaisquer agentes químicos, desde que os indicadores biológicos registrados em estudo prévio dos aspectos toxicológicos sejam incluídos nas políticas de saúde e segurança da empresa.
- D. os empregados, juntamente com o técnico de segurança do trabalho da empresa, são obrigados a elaborar e gerenciar, em cada unidade operacional, a efetiva implementação do PCMSO, bem como zelar pela sua eficácia.
- E. as empresas são obrigadas a realizar o exame médico demissional, independentemente, da época de realização de qualquer outro exame, quando suas condições representarem potencial de risco grave aos trabalhadores.