Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
Gervásio foi contratado como eletricista pela empresa onde trabalha como mensalista, em regime CLT. Ele sofreu um acidente de trabalho legalmente qualificado há 1 ano e 5 meses, exatamente 8 anos e um mês após sua contratação, acarretando-lhe afastamento do trabalho pelo período de 45 dias. Gervásio, que não é portador de doenças crônicas, não está exposto a riscos ou situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional. Ele sempre atuou nesta mesma função, cujas atividades não envolvem os riscos discriminados nos Quadros I e II da NR-7. No PCMSO dessa empresa não existe qualquer informação expressa pelo médico coordenador referente a necessidade de inclusão de exames específicos e alteração nos prazos para realização dos exames ocupacionais previstos na NR-7, cujas disposições são rigorosamente cumpridas pela empresa, pois não existe qualquer negociação coletiva que altere os seus termos. Atualmente com 38 anos de idade, além do exame admissional, na totalidade, Gervásio realizou sob responsabilidade dessa empresa os seguintes exames médicos ocupacionais até o momento:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...