Em relação à Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP-Brasil, é INCORRETO afirmar:
Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil homologar, auditar e fiscalizar a AC Raiz e os seus prestadores de serviço.
Compete à Autoridade Certificadora Raiz − AC Raiz e, sob sua delegação, às Autoridades Certificadoras − AC, emitirem certificados para o usuário final.
Compete à Autoridade Certificadora Raiz − AC Raiz e, sob sua delegação, às Autoridades Certificadoras − AC, emitirem certificados para o usuário final.
Observados os critérios a serem estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, poderão ser credenciados como AC e AR os órgãos e as entidades públicos e as pessoas jurídicas de direito privado.
Compete ao Comitê Gestor da ICP-Brasil estabelecer a política de certificação e as regras operacionais da AC Raiz.
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