Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Para os fins de aplicação das normas regulamentadoras (NRs) pertinentes, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual destinado ao trabalhador para a sua proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Conforme disposto nessas normas, o fabricante nacional ou o importador deverá comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
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