Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2016
Para os fins de aplicação das normas regulamentadoras (NRs) pertinentes, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual destinado ao trabalhador para a sua proteção contra riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Conforme disposto nessas normas, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, sempre que julgar necessário, poderá requisitar amostras de EPI identificadas com o nome do fabricante e o número de referência.
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