Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
Para fins de aplicação da Norma Regulamentadora NR 6, considera-se equipamento de proteção individual (EPI) todo dispositivo ou produto de uso individual pelo trabalhador e destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. A esse respeito, julgue o item a seguir.
Todo EPI deve apresentar, em caracteres deléveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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