Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Considerando que, para fins de aplicação da NR-6, um equipamento de proteção individual (EPI) consiste em um dispositivo ou produto de uso individual do trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar sua segurança e saúde no trabalho, julgue os itens que se subseguem.
O fabricante nacional ou o importador deve comercializar o EPI com instruções técnicas no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referências ao seu uso.
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