Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2009
A NR n.º 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), visando a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Acerca do PPRA, julgue os itens subsequentes.
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade dos empregados, com a participação do empregador, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
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